A não legitimidade da Falconi em Campinas

Já são duas as escolas municipais de Campinas cujos profissionais se manifestaram publicamente de forma corajosa, pela rejeição à consultoria privada das empresas Falconi/Comunitas, por considera-la um retrocesso frente às formas de organização e construção da gestão escolar democrática e participativa em desenvolvimento na rede municipal: a EMEF Edson Luís Lima Souto e EMEF Prof. Zeferino Vaz.

            Em uma nota pública, os educadores e funcionários da EMEF Professor Zeferino Vaz manifestam sua indignação pela forma como o referido convenio vem sendo imposto na rede municipal, ferindo os princípios da gestão democrática e participativa construídos de forma autônoma, como parte inalienável do desenvolvimento do trabalho pedagógico escolar.  Reafirmam a indissociabilidade entre as dimensões administrativa e pedagógica na gestão escolar, uma separação posta pelo referido convenio para justificar sua “gestão de resultados”, e reafirmam sua luta em defesa de um projeto educativo fundado na concepção de formação humana omnilateral, integral, marcado por relações sociais de cooperação, solidariedade e participação.

                Vale a pena fortalecer a luta dos educadores, dos estudantes, dos pais de alunos e dos gestores das escolas públicas municipais que, desde 2003 a partir de uma Carta de Princípios elaborada coletivamente pelos profissionais das escolas, gestores e pesquisadores da Unicamp vêm construindo e consolidando o processo de Avaliação Institucional Participativa. A partir de 2008, criam-se Comissões Próprias de Avaliação – as CPAs – em cada uma das unidades escolares. Delas participam professores, funcionários, equipe gestora, estudantes e pais de alunos, e a elas é atribuída a responsabilidade pela condução do processo de avaliação institucional interna na unidade escolar, visando o pleno desenvolvimento do projeto político pedagógico.

                Essa experiência de política pública municipal, bastante avançada frente à política atual de avaliação cujos exames nacionais focam exclusivamente o desempenho dos estudantes nas áreas de linguagem e matemática, ganha em 2010 o caráter de política de estado, incorporada ao Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

                O aspecto mais notável deste regimento é que em seus artigos 177 a 181 consolida e consagra princípios da gestão democrática e participativa construídos historicamente de forma coletiva pelos profissionais da rede, institucionalizando as CPAs. Destaco dois aspectos que colocam o convenio Falconi/Comunitas em rota de colisão e ilegalidade, com o instituído no regimento.

                O primeiro aspecto a ser destacado é a centralidade da Avaliação Institucional na politica educativa do município e das escolas. Passa a ser realizada na unidade escolar, nos NAEDs e nas esferas de gestão da SME – Departamentos Pedagógico, Financeiro e de Apoio à Escola-, sendo entendida como

o instrumento de planejamento que visa, de forma legítima e democrática, ao aperfeiçoamento da qualidade da educação ofertada em cada unidade educacional da Rede Municipal de Ensino de Campinas mediante a elaboração de um Plano de Trabalho.

                O segundo aspecto e mais importante, é a centralidade das CPAs na condução do processo de Avaliação Institucional. O Regimento confere poder à auto avaliação interna da unidade escolar, ao estabelecer que ela é realizada pela CPA e visa à análise da gestão dos aspectos pedagógicos, financeiros e administrativos da instituição.

                Princípios como avaliação do processo ensino aprendizagem; explicitação das diferentes responsabilidades e corresponsabilidades de cada instância da SME no cumprimento da obrigação social de ofertar uma educação de qualidade; construção de um campo transparente, integrador e ético de inter-relacionamento entre as diversas instâncias da SME; o caráter formativo da avaliação, no decorrer do processo, visando ao aperfeiçoamento profissional dos servidores que atuam na SME, à qualificação dos atos administrativos, do processo de tomada de decisões e da participação dos alunos e das famílias, são objetivos específicos da Avaliação Institucional consagrada na Portaria que instituiu o regimento escolar. Por último, ainda segundo o regimento, é essa avaliação que oferece subsídios para a elaboração de políticas públicas pautadas em um padrão de qualidade negociada e na legislação vigente.

                Nada a ver, portanto, com as metas e o “choque de gestão de resultados” defendidos pelas empresas em questão.

                Esta regulação do Regimento das Escolas contribui para fortalecer os educadores em sua luta contra o convênio Falconi/Comunitas, abrindo possibilidades para que ele possa ser considerado lesivo aos interesses da educação pública e portanto, ofereça elementos que justifiquem sua suspensão imediata.

                A Rede Municipal de Educação de Campinas tem todos os instrumentos necessários para colocar em prática as propostas indicadas em seus documentos oficiais e na legislação educacional. Estes instrumentos são suficientes para o fortalecimento da política pública construída nas últimas décadas pelos educadores. Políticas que fazem parte do processo de valorização e desenvolvimento profissional dos professores, gestores, funcionários e especialistas da educação e da luta que vêm travando historicamente pela educação pública democrática e emancipadora.

                Resta saber se a Secretaria de Educação respeitará estes instrumentos democráticos e participativos de gestão pública.

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5 respostas para A não legitimidade da Falconi em Campinas

  1. Pingback: A não legitimidade da Falconi em Campinas | AVALIAÇÃO EDUCACIONAL – Blog do Freitas

  2. Margarete Perim disse:

    Esta secretaria não respeita nada! Não respeitaram nem a senhora (Helena de Freitas). Que para muitos de nós é respeitada e tem princípios e não os vende por política. Tínhamos esperança que este projeto de escola em tempo integral fosse minimamente respeitado dentro dos princípios que foi criado, mas… Não foi e agora com a Falconi, dá para acreditar que este governo trabalha em prol ao aluno??????? Escola de Educação em Tempo Integral com Falconi!!!! Quem é o pedagogo que assinará mesmo está interveção????????????

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  3. Geraldo Antonio Betini disse:

    Muito bom, Helena.

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  4. sueli disse:

    Professora Helena
    Não tenho muitas palavras bonitas para demonstrar minha indignação e revolta quanto a este convenio, portanto não vou expressa – las mas, com certeza, estaremos lutando contra essa insanidade politiqueira!

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  5. ocpcps disse:

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