CNE ignora entidades da área e aprova Parecer e Resolução sobre BNC da Formação (atualizado)

O Conselho Pleno e a Câmara de Educação Básica do CNE, em sessão extraordinária conjunta aprovaram, no dia de hoje, 07 de novembro, o Parecer e a Resolução que define as Diretrizes curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum de Formação Inicial de Professores da Educação Básica. Note-se que tais documentos constituem um retrocesso em relação às atuais DCNs de 2015, ao eliminar das diretrizes a formação continuada e valorização dos profissional do magistério, na perspectiva de tratar da politica nacional de formação dos educadores.

Segundo documento divulgado no ultimo dia 4, (veja aqui) a formação continuada de professores da Educação Básica (por) apresentar uma maior complexidade em termos da diversidade da oferta, suas diretrizes de formação serão objeto de legislação própria(Parecer e Resolução) por parte deste CNE

Revogada, portanto, a Resolução 02/2015, para aquelas instituições que ainda não a implementaram, resguardando os direitos daquelas que iniciaram o processo com prazo de 02 anos para se adaptarem.  Nesse processo, atingem duramente a autonomia das instituições universitárias quanto à suas propostas curriculares, uma vez que esta Resolução é muito mais prescritiva do que a DCN 02/2015 e o Parecer em sua 3a. versão se referencia em experiências de outros países que vêm implementando as politicas neoliberais que aprofundam a exclusão e a segregação escolar, conforme já analisamos em posts anteriores.

No entanto, não há qualquer informação disponível sobre as contribuições e posicionamentos durante o processo de consulta pública a que esteve submetido o Parecer em sua 3a. versão, que se desenvolveu no período de 26 de setembro a 30 de outubro.

Uma análise ainda inicial da proposta de Resolução aprovada indica que o CNE incorporou apenas parte da proposta encaminhada pelo MEC em 2018 (leia aqui) – PROPOSTA PARA BASE NACIONAL COMUM DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA –  deixando pendentes questões polemicas como as alterações na carreira docente, a avaliação dos professores da educação básica e a criação de um órgão regulador de toda a formaçãoo Instituto Nacional de Acreditação e Formação dos Profissionais da Educação Básica – instância que, no quadro das politicas educativas de caráter neoliberais recomendadas pelos organismos internacionais, é responsável pela avaliação e controle das politicas de formação de professores. 

Ao que tudo indica, o CNE escolhe neste momento travar os embates de modo a focalizar e direcionar as ações às Universidades e instituições responsáveis pela formação inicial de professores, na tentativa de romper a implementação gradativa de uma politica organicamente  articulada que vem  sendo desenhada e construida nas IES nos ultimos 4 anos. 

Em um total descolamento das posições apresentadas pelos educadores em suas entidades, na Audiência Pública de 08 de outubro, e posteriormente reforçadas pelo posicionamento de mais de 30 entidades (leia aqui) da área educacional, o CNE deixa claro que está em sintonia com proposições de caráter tecnicista e praticista, pois referenciadas exclusivamente nas determinações da BNCC para a Educação Básica, retirando das Universidades a possibilidade de formação solidamente constituída no campo das ciências da educação e das ciências pedagógicas.

Para que estas regulações se efetivassem, a atuação destes segmentos vinculados ao Movimento pela Base, no processo de discussão e aprovação da Lei 13.415 da Reforma do Ensino Médio  foi fundamental. A Lei de reforma do Ensino Médio, alterou a LDB em dos pontos cruciais que descaracterizam a concepção de formação de professores construída pela área que sempre defendeu que as Universidades e Institutos Superiores de Educação fossem responsáveis pela formação de professores. 

A nova redação dada ao Art. 62. da LDB propõe que A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.  

E em seu § 8º , determina que Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular. 

Com as novas determinações, ficou escancarada a abertura do “mercado educacional” da formação para que, além das universidades privadas de caráter mercantilista que hoje dominam o campo educacional e são responsáveis por aproximadamente  80% das vagas de licenciaturas e a maioria à distância, as fundações educacionais do segmento empresarial e outras organizações sociais possam oferecer cursos de nível superior, sem quaisquer dos requisitos necessários exigidos das Universidades, como carreira, formação e pesquisa cientifica. 

Em nosso país, já temos há alguns anos o Programa Ensina Brasil (leia aqui) que recruta bacharéis em qualquer área, e a partir de formação inicial de apenas 250 hs e aloca por 2 anos como professor remunerado de escola pública em período integral, lecionando matéria relacionada à sua graduação.   E, claro, à luz exclusivamente da BNCC e agora, da BNC da Formação, configurando a velha concepção da “simetria invertida” dos anos 90 pós-LDB.

É contra essa descaracterização, entre outras proposições, que as mais de 30 entidades  referidas acima se posicionaram e demandaram o arquivamento do Parecer que acabou de ser aprovado pelo CNE, juntamente com a Resolução. 

A tentativa de destruição de politicas que vêm sendo construídas com ampla participação principalmente das Universidades Públicas e das entidades nacionais no campo da formação, encontrará sem qualquer dívida, forte resistência em cada espaço educativo, nas salas de aula das universidades e das escolas públicas, em defesa de uma formação de professores fundada em outras concepções e referenciais construídos coletivamente ao longo dos últimos 40 anos, na luta por uma educação sintonizada com os anseios e necessidades de uma sociedade mais justa, igualitária e livre.

Porque nós educadores e os estudantes que se preparam para assumir os desafios do magistério, temos o dever de nos indignar e reagir diante daqueles que nos oprimem e nos impõem, de forma autoritária, projetos com amarras que historicamente rejeitamos.

 

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6 respostas para CNE ignora entidades da área e aprova Parecer e Resolução sobre BNC da Formação (atualizado)

  1. Pingback: CNE aprova Base Nacional da Formação | AVALIAÇÃO EDUCACIONAL – Blog do Freitas

  2. Ana Rosa Peixoto de Brito disse:

    Brava, competente e compromissada Helena. Ressalto seu trabalho. Uma voz ANFOPIANA /cidadã que clama pelos nossos ideais.

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  3. No Moura disse:

    Precisamos de mais Helenas nesse Brasil. Vamos á luta profissionais em educação! Obrigada Professora.

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  4. MARIA DE FATIMA BARBOSA ABDALLA disse:

    Cara Helena, é lamentável que, apesar de todos os nossos depoimentos contra, o CNE acabou por aprovar o Parecer e a Resolução, que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, instituindo também a BNC de Formação Inicial de Professores. Mas, apesar disso, a nossa uta continuará, em nossas Universidades, Escolas e nos demais espaços de formação de professores, que prezem uma educação de qualidade para todos. Agradecida por este seu comentário objetivo, inteligente e compromissado com a Educação Brasileira!!! Fátima Abdalla

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  5. Lenise Ortega disse:

    Professora Helena, você me representa! Resistiremos!

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  6. Pingback: BASE NACIONAL COMUM PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA (BNC-FORMAÇÃO): Ocultar, silenciar, inverter para o capital dominar – Fórum Renova Andes

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